Um alerta importante aos Produtores Rurais
Data: 09/07/2008
Autor: Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles

PRODUTOR RURAL:UM ALERTA IMPORTANTE

As Leis são criadas para regularem as condutas de todos. Daí se diz que vivemos em uma sociedade civil organizada. Diante do dinamismo e do surgimento de novas situações, onde fatos inusitados acontecem e precisam ser normatizados, vemos que as Leis existentes já não são suficientes para a boa convivência, portanto, escutamos falar em novos Direitos, dentre eles: Direito Ambiental, até porque sem a natureza não é possível imaginarmos a continuidade da vida.
Felizmente, os produtores rurais brasileiros, classe produtiva que realmente impulsiona o País, vêm ao longo dos anos se conscientizando de que é preciso produzir mais, porém, de uma maneira sustentável, o que significa isto: usar todos os recursos naturais sem deixar que os mesmos se acabem.
Esta sensível melhora se deve, principalmente, ao tratamento introduzido pela Constituição Federal de 1988, que diz:
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Temos no Brasil uma das mais avançadas legislações ambientais do Mundo, contudo tal característica não quer dizer que a mesma seja perfeita, pois nós sabemos que não é. Em suma o Direito Ambiental é isto e mais as outras Normas. Em decorrência, é possível formularmos um conceito objetivo:

“Direito Ambiental – estudo e aplicação do conjunto de normas regulamentadoras das ações humanas sobre a natureza, capazes de causar impactos grandes ou pequenos resultantes ou não em poluição e/ou degradação”.

Antes da Lei Federal n. º 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) não existia nenhum instrumento capaz de punir (aplicação de pena) o homem por suas ações ou omissões referentes ao meio ambiente, por isso, grande parte do patrimônio natural foi dilacerada.
Isto é um sensível avanço, mas infelizmente, neste campo a moeda também tem dois lados, porque ao mesmo tempo em que representa passos à frente, representa também um perigo ao produtor rural por mais cuidadoso que ele seja na sua lida diária, visto que o grande poder instituído aos Agentes Fiscais é passível de “desvios” e também de “violências”.
Com certeza, todos concordam, que a fiscalização ambiental precisa ser bem executada. Porém, observe um péssimo exemplo: um dito fiscal pertencente a um Estado discutiu certa vez com um transportador e queria autuá-lo (dar-lhe de presente uma multa), pelo simples fato de que sua guia o autorizava a transportar suínos e ele estava a transportar porcos. Pode! Exemplos semelhantes vocês sabem aos montes.
Produtor rural, caso tenha sofrido uma fiscalização incorreta ou duvidosa não se acanhe e muito menos aceite “supostas propostas” distantes do Direito. Lembre que uma vistoria para ser considerada correta deve conter alguns elementos básicos: 1º) o Fiscal deve conhecer muito bem o trabalho que ele desempenha, no mínimo com formação técnica; 2º) ele deve usar instrumentos de medição, tais como: trena, GPS, teodolito, etc; 3º) ele é obrigado a analisar todos os documentos que você possui, por exemplo: a Licença Ambiental; 4º) você, produtor rural, tem o direito ser orientado para a correção de possíveis e supostas falhas, entre outros.

Alessandro dos Passos Alves de Castro Meireles, é Sócio no Escritório Fernando Alves Rodrigues Advogados Associados S/S e Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO.



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